Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.074.706

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA COTA PATRONAL. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA COM MODULAÇÃO DE EFEITOS. TEMA N. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 985/STF. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. CABIMENTO. ART. 1.030, I – O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 1.072.485//PR, sob o regime da repercussão geral, firmou a tese segundo a qual é legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias (Tema n. 985 do STF). II – No julgamento dos embargos de declaração subsequentes opostos, o Plenário do STF determinou a modulação dos efeitos do julgado, atribuindo efeitos ao ex nunc acórdão de mérito, a contar da data da publicação da respectiva ata de julgamento ( ), ressalvadas as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até 15/9/2020 o mesmo marco temporal, que não serão devolvidas pela União. III – Agravo Regimental parcialmente provido, em juízo de retratação, nos temos do II, do art. 1.030, CPC/2015.

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