Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ORDINÁRIO — processo 2148944-36.2025.8.26.0000
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO. SUCEDÂNEO RECURSAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, no qual se impugna acórdão que indeferiu a gratuidade de justiça e cuja impugnação seria possível por meio de recurso próprio. II. Razões de decidir 2. O mandado de segurança não se presta a substituir recurso próprio contra decisão judicial, nos termos do art. 5º, II, da Lei n. 12.016/2009 e da Súmula n. 267/STF. Ausência de teratologia. Precedentes. IV. Dispositivo e tese
3. Agravo interno a que se negou provimento.
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