Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA — processo 2362025-05.2024.8.26.0000

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança por inadequação da via eleita, existência de recurso próprio pendente e ausência de direito líquido e certo diante de controvérsia fática e necessidade de dilação probatória. 2. A controvérsia diz respeito a mandado de segurança impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com pedido de anulação do julgado e imediata imissão na posse do imóvel, afirmando direito líquido e certo decorrente de adjudicação registrada. 3. A Corte de origem denegou a segurança e extinguiu o feito sem exame de mérito por inadequação do mandado de segurança contra decisão passível de recurso, aplicando a Súmula n. 267 do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se é inaplicável a Súmula n. 267 do STF diante do cabimento excepcional do mandado de segurança e da ausência de recurso com efeito suspensivo; (ii) saber se há direito líquido e certo comprovado pela matrícula do imóvel, dispensando dilação probatória; e (iii) saber se o mandado de segurança pode conferir efeito suspensivo para evitar dano irreparável. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O mandado de segurança não se presta como sucedâneo recursal quando há recurso cabível contra o ato judicial; aplica-se o art. 5º, II, da Lei n. 12.016/2009 e a Súmula n. 267 do STF. 6. Não há teratologia ou ilegalidade manifesta; há recurso especial pendente de julgamento, via adequada para apreciação da matéria. 7. O alegado direito líquido e certo não está pré-constituído; a controvérsia envolve disputa sobre títulos e atos possessórios e demanda dilação probatória, incompatível com o rito do mandado de segurança. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: “1. O mandado de segurança não é sucedâneo recursal, incidindo o art. 5º, II, da Lei n. 12.016/2009 e a Súmula n. 267 do STF. 2. Direito líquido e certo exige prova pré-constituída; controvérsia fática e necessidade de dilação probatória inviabilizam a via mandamental.” Dispositivos relevantes citados: Lei n. 12.016/2009, art. 5º, II. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 267; STJ, AgInt no RMS n. 68.446/RN; STJ, AgInt no RMS n. 71.965/SP; STJ, AgInt no MS n. 28.373/DF; STJ, AgInt no RMS n. 68.478/RJ.

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