Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA — processo 1416368-21.2025.8.12.0000

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SÚMULA 267/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso ordinário em mandado de segurança, sob fundamento de incabibilidade do writ como sucedâneo recursal, à luz do art. 5º, II, da Lei 12.016/2009 e da Súmula 267/STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o mandado de segurança para impugnar ato judicial passível de recurso próprio, e se há demonstração de absoluta excepcionalidade por teratologia, abusividade ou ilegalidade manifesta que autorize o manejo do writ. III. Razões de decidir 3. A irresignação acerca de decisum proferido pelo juízo a quo, não autoriza, por si só, a impetração de mandado de segurança, visto que descabida a utilização do mandamus como sucedâneo recursal, a teor da Súmula 267 do STF, in verbis: "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição". Precedentes. 4. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o mandado de segurança não se presta para amparar a revisão de ato de natureza jurisdicional, salvo situação excepcional, em que ficar cabalmente evidenciado o caráter teratológico da medida impugnada, o que não se vislumbra na hipótese sub judice. IV. Dispositivo 5. Resultado do Julgamento: agravo interno desprovido.

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