Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA 50.380.128.120.258.240.000
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 29/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminar em recurso ordinário em mandado de segurança por ausência dos pressupostos da medida, destacando a consistência do acórdão recorrido e a coincidência entre o pedido liminar e o mérito. 2. A controvérsia diz respeito a recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra acórdão do TJSC que extinguiu o writ por perda superveniente do objeto.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se está presente a probabilidade do direito e o perigo da demora, a justificar a concessão da liminar de desacolhimento e retorno ao convívio familiar.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Em cognição sumária, não se verificam os requisitos da tutela de urgência, diante da robustez dos fundamentos do acórdão recorrido e do necessário exame aprofundado dos elementos de convicção para verificar a suposta ilegalidade, incompatível com a fase sumária.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: “Ausentes os requisitos de probabilidade do direito e de perigo da demora, descabe a concessão da medida liminar.” Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.069/1990, art. 157, § 1º. Jurisprudência relevante citada: Não há.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.