Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RECURSO ESPECIAL — processo 5049053-80.2022.4.03.6301

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NO RGPS. CONTAGEM RECÍPROCA DE TEMPO ESPECIAL PRESTADO NO RPPS. ILEGITIMIDADE DO INSS PARA RECONHECER ESPECIALIDADE SEM CTC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E REEXAME DE PROVAS VEDADO. PROVIMENTO NEGADO. 1. A questão em discussão consiste em saber se o INSS possui legitimidade para reconhecer atividade especial exercida no âmbito do RPPS, para fins de contagem recíproca no RGPS, na ausência de CTC com indicação expressa do tempo especial, e se o recurso especial apresentou fundamentação adequada sem demandar reexame de provas. 2. A fundamentação recursal não enfrenta, de modo específico, os fundamentos do acórdão recorrido, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF. 3. A pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório, notadamente quanto à comprovação da especialidade do labor sob RPPS e à suficiência do laudo de insalubridade, hipótese vedada pela Súmula 7/STJ. 4. O Tema 942/STF não autoriza o INSS a reconhecer como especial, para contagem recíproca, períodos de labor prestados perante RPPS quando a CTC não consigna de modo expresso a especialidade. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.