Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL — processo 5021402-93.2024.8.13.0480
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM DEMANDA DE PLANO DE SAÚDE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial contra acórdão recorrido do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. 2. A controvérsia versa sobre ação de obrigação de fazer c/c reembolso integral de despesas de saúde fora da rede credenciada, diante da inexistência de prestador apto na área de abrangência. 3. O Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido e fixou honorários em 10% com base no art. 85, § 2º, do CPC. 4. A Corte de origem reformou parcialmente para reconhecer o reembolso integral das despesas acessórias e fixou honorários por equidade em R$ 3.000,00, com fundamento no art. 85, § 8º, do CPC.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se, na espécie, a fixação dos honorários sucumbenciais deve observar a ordem de preferência do art. 85, § 2º, do CPC, com incidência da tese do Tema n. 1.076 do STJ, afastando-se o critério equitativo do § 8º.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Ocorreu a ofensa ao art. 85, § 2º, do CPC, porque, na espécie, há base de cálculo mensurável (condenação e, subsidiariamente, o valor da causa), o que impõe a fixação dos honorários em percentual, reservando a equidade às hipóteses excepcionais.
7. Aplica-se o Tema n. 1.076 do STJ, pois o acórdão impugnado afastou indevidamente a regra geral do art. 85, § 2º, do CPC e fixou honorários por equidade apesar de conteúdo econômico aferível da condenação.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Recurso especial provido. Tese de julgamento:“1. Aplica-se o art. 85, § 2º, do CPC quando a condenação ou o valor da causa permite a mensuração do proveito econômico, sendo indevida a fixação por equidade fora das hipóteses excepcionais do § 8º.
2. Incide o Tema n. 1.076 do STJ, que estabelece a obrigatoriedade de observância dos percentuais legais sobre a condenação, o proveito econômico ou o valor da causa, reservando a equidade a proveito inestimável ou irrisório e a valor da causa muito baixo”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 2º, § 8º e § 11; CF, art. 105, III, a e c. Jurisprudência relevante citada: STJ, Recurso especial n. 1.850.512/SP, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 16/3/2022; STJ, Recurso especial n. 2.103.715/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 24/2/2025; STJ, Recurso especial n. 1.743.330/AM, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 11/4/2023.
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