Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RECURSO ESPECIAL — processo 2282484-88.2022.8.26.0000

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULAS 83 E 568 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica traduz direito potestativo, não sujeito a prazo prescricional ou decadencial à míngua de previsão legal, podendo ser requerida a qualquer tempo, preenchidos os requisitos da medida. Havendo entendimento dominante sobre o tema, autorizado o julgamento monocrático (art. 932 do CPC e Súmulas 83 e 568 do STJ), sem que precedente estadual em sentido diverso descaracterize a orientação firme desta Corte. II. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.

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