Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL — processo 2030826-38.2024.8.26.0000
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NO RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL JULGADO. AGRAVO INTERNO JULGADO PREJUDICADO. I. Razões de decidir
1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, "'a decisão que julga o recurso especial, ainda que não transitada em julgado, prejudica a medida cautelar que buscava lhe conferir efeito suspensivo, por perda de objeto' (AgInt na MC 23.989/AM, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/11/2020, DJe de 16/11/2020).
2. Agravo interno julgado prejudicado" (AgInt na MC n. 24.097/DF, Relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 18/2/2025, DJEN de 6/3/2025). II. Dispositivo
2. Agravo interno julgado prejudicado.
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