Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RECURSO ESPECIAL — processo 0202518-59.2016.8.13.0105

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 2. Incabível o exame de tese não exposta no recurso especial e invocada apenas em momento posterior, pois configura indevida inovação recursal. II. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. Tutela antecipada prejudicada.

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