Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL — processo 0075781-30.2017.8.19.0001
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. ERRO MÉDICO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E ESTÉTICO. MAJORAÇÃO. NECESSIDADE DO TRATAMENTO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso especial interposto. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7 do STJ). III. Dispositivo
3. Agravo interno desprovido.
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