Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL — processo 0041480-47.2025.8.13.0000
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO À CORTE DE ORIGEM PARA OPORTUNO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO OU DE RETRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É firme o entendimento, no âmbito desta Corte de Justiça, de que é irrecorrível a decisão que determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de aguardar-se o julgamento de matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos ou da repercussão geral. Precedentes.
2. Agravo interno não conhecido.
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