Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL — processo 0031072-65.2021.8.19.0001
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. BENEFÍCIO DE RISCO EM REGIME DE REPARTIÇÃO. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir
1. Contribuições destinadas ao custeio de benefícios de risco (pecúlio por morte e invalidez), sob regime de repartição simples, não geram reserva individual e não são passíveis de resgate; o art. 14, III, da LC n. 109/2001 pressupõe formação de reserva de poupança, o que não ocorre em benefícios de risco.
2. Ausência de incidência da Súmula n. 7/STJ, pois a controvérsia é jurídica (alcance do art. 14, III, da LC n. 109/2001 à luz da distinção entre capitalização e repartição), não demandando reexame de prova; inadequação da aplicação genérica da Súmula n. 289/STJ ao caso de benefícios de risco; afastada a Súmula n. 83/STJ, diante da tese recursal.. II. Dispositivo
3. Agravo interno desprovido.
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