Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RECURSO ESPECIAL 10.302.514.120.248.260.002

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVEDORA DE APLICAÇÃO DE PESQUISA. MARCO CIVIL DA INTERNET. DIREITOS AUTORAIS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO. SÚMULA 7/STJ. LEGISLAÇÃO E FATOS SUPERVENIENTES. PREQUESTIONAMENTO. MULTA NÃO APLICADA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS, SEM MULTA. 1. Os embargos de declaração, mesmo quando opostos contra acórdão que julgou embargos anteriores, permanecem adstritos às hipóteses do art. 1.022 do CPC e não se prestam à rediscussão do mérito, à revisão sucessiva da interpretação jurídica ou à complementação do acervo probatório. 2. Inexistem omissão, contradição, obscuridade ou erro material quanto à qualificação da embargada: o acórdão adotou a premissa, fixada pelas instâncias ordinárias, de atuação como provedora de aplicação de pesquisa que intermedeia acesso a conteúdos de terceiros, premissa incompatível com a tese de hospedagem. 3. Embargos de declaração rejeitados, sem aplicação de multa.

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