Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL 10.055.125.620.248.260.405
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL PARA APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA. INEFICÁCIA DE ATOS NÃO RATIFICADOS E RESPONSABILIZAÇÃO DO ADVOGADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos termos da tese firmada para o Tema 1.198 dos Recursos Repetitivos: "constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova". 2. A ausência de ratificação pela parte autoriza a declaração de ineficácia dos atos praticados em seu nome e a responsabilização direta do advogado pelas despesas, nos termos do art. 104, § 2º, do CPC.
3. Recurso especial desprovido.
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