Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL 10.024.169.420.248.260.223
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 23/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. INADMISSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO N. 1.076/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. "A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados" (Tema Repetitivo n. 1.076/STJ). II. Dispositivo
2. Agravo interno desprovido.
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