Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL 07.065.388.220.178.070.003
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FUNDAMENTO INATACADO (SÚMULA 283 DO STF). REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PROVEITO ECONÔMICO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/ STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF.
2. Na hipótese, concluir de forma diversa do acórdão recorrido na definição da sucumbência recíproca com distribuição proporcional dos ônus - 70% à autora e 30% às rés, decidindo, para fins de rateio, a quantidade e qualidade dos pedidos, a proporcionalidade da sucumbência decorrente da análise do êxito e do insucesso em pedidos cumulados, com acolhimento parcial da obrigação de fazer e rejeição do pedido indenizatório, aferida à luz de elementos concretos do caso - demandaria o revolvimento fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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