Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RECURSO ESPECIAL 00.176.203.820.228.160.000

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DA LEI N. 14.230/2021 AOS PROCESSOS EM CURSO. CONDUTA DOLOSA. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 1.199 DO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ART. 1.030, I, A, DO CPC. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com base no Tema n. 1.199 do STF. 1.2. A parte agravante argumentou a necessidade do dolo para a configuração do ato de improbidade administrativa com base na Lei n. 14.230/2021. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. A aplicabilidade da Lei n. 14.230/2021, que alterou a Lei n. 8.429/1992, ao caso concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. A Suprema Corte fixou o entendimento de que a Lei n. 14.230/2021, ao revogar a modalidade culposa do ato de improbidade administrativa, é irretroativa, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada, tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes. 3.2. O Pretório Excelso consignou que a Lei n. 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente. 3.3. No caso, o julgado impugnado se encontra em harmonia com o entendimento da Suprema Corte consolidado no Tema n. 1.199 do STF. IV. DISPOSITIVO 4.1. Agravo interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.