Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RECLAMAÇÃO — processo 0394298-48.2023.3.00.0000

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão da matéria já apreciada. 2. Não há omissão quando o acórdão examina expressamente a tese suscitada pela parte e adota fundamentação suficiente para concluir pela improcedência da pretensão. 3. No caso, o acórdão embargado enfrentou a alegação de descumprimento da autoridade da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça e consignou, de forma expressa, que a questão suscitada pela parte fora enfrentada pelo Tribunal a quo, inexistente omissão ou negativa de prestação jurisdicional por aquela Corte. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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