Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RECLAMAÇÃO — processo 0008560-63.2026.3.00.0000
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO FUNDADA NA ALEGAÇÃO DE OFENSA A SÚMULA PERSUASIVA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. A reclamação não pode ser utilizada com o objetivo de adequar o pronunciamento judicial impugnado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, mesmo que consolidada em Súmula.
2. Inviável a utilização da reclamação como sucedâneo de recurso.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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