Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
Rcl 51.273
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. AUXILIAR LOCAL. REPRESENTAÇÃO
DIPLOMÁTICA BRASILEIRA NO EXTERIOR. ENQUADRAMENTO COMO SERVIDOR
PÚBLICO FEDERAL. DECISÃO PROFERIDA POR ESTE TRIBUNAL. CUMPRIMENTO
PARCIAL PELO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES. RETIFICAÇÃO DO ATO
RECLAMADO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
1. Reclamação ajuizada contra ato da Diretora do Departamento de
Serviço Exterior do Ministério das Relações Exteriores,
consubstanciado na negativa de retificação da Portaria de Pessoal
SGP/SEDGG/ME n. 6.914, de 28/6/2021, em alegada violação da decisão
proferida, por esta Corte Superior, no MS n. 20.562/DF.
2. Ao editar a portaria impugnada, a Administração enquadrou o
reclamante no Regime Jurídico Único, no cargo de Agente
Administrativo, mas fez constar que tal enquadramento ocorreria a
partir de 18/10/2013, data da impetração. No entanto, essa data foi
fixada apenas como marco limitador dos efeitos financeiros da
segurança, pela vedação à eficácia retroativa, e não dos reflexos
econômicos sobre progressões e outros direitos funcionais.
3. Constata-se, portanto, que a portaria impugnada afrontou a
autoridade da decisão exarada no mandado de segurança, ao adotar a
data da impetração como termo inicial do enquadramento estatutário,
em detrimento do marco legal e funcional determinado pela legislação
de regência e garantido pelo ato judicial descumprido, que é a
publicação da Lei n. 8.112/1990, em 12/12/1990.
4. Reclamação julgada procedente.
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