Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
Rcl 51.199
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 19/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ALEGAÇÃO DE INCORRETA APLICAÇÃO DE TESE. DESCABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO ADMISSÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que não cabe reclamação para verificar o acerto da aplicação de tese fixada em recursos repetitivos pelas instâncias ordinárias. 2. É inadmissível o uso da reclamação como sucedâneo recursal.
3. Agravo interno desprovido.
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