Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
Rcl 50.735
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 19/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ATO IMPUGNADO QUE NÃO TERIA APLICADO CORRETAMENTE O TEMA N. 1.127 DO STJ. DESCABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a impossibilidade de manejo de reclamação para impugnar eventual má aplicação de tese firmada na sistemática de julgamento de recursos especiais repetitivos. Precedentes.
2. No caso, o agravante aponta erro na aplicação do Tema n. 1.127 do STJ por parte de desembargadora de Tribunal de Justiça, o que, na linha do citado entendimento, não autoriza o ajuizamento de reclamação.
3. Agravo interno desprovido.
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