Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
Rcl 50.728
- Julgado em 23/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA DECISÃO RECLAMADA A JULGAMENTO OCORRIDO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. AFERIÇÃO. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Consoante definido pela Corte Especial na Rcl 36.476/SP, não é cabível o ajuizamento de reclamação visando ao controle da aplicação, no caso concreto, de tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso especial repetitivo. Em igual sentido: AgInt na Rcl 50.556/MT, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Primeira Seção, DJEN 28/4/2026; AgInt na Rcl 50.567/MT, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJEN 25/3/2026. 3. Agravo interno não provido.
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