Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

Rcl 50.432

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. NÃO CABIMENTO. RECLAMAÇÃO MANEJADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A reclamação é instrumento processual de caráter específico e de aplicação restrita, nos termos do artigo 105, inciso I, alínea "f", da Constituição Federal, destinando-se à preservação da competência do Superior Tribunal de Justiça e à garantia da autoridade das suas decisões. 2. Uma vez uniformizado o direito por esta Corte em sede de repetitivo, é dos juízes e Tribunais locais a incumbência de aplicação individualizada da tese jurídica em cada caso concreto. 3. É incabível a utilização da reclamação nesta Corte como sucedâneo recursal. 4. Agravo interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.