Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
Rcl 50.113
- Julgado em 23/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. UTILIZAÇÃO PARA IMPUGNAR SUPOSTA INADEQUAÇÃO DA DECISÃO RECLAMADA A TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CABIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para análise de reclamação em decorrência da aplicação de tema de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, pois não se trata de preservação da autoridade de decisão proferida por esta Corte, nos termos do artigo 988, § 1º, do Código de Processo Civil.
2. Agravo interno improvido.
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