Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
Rcl 50.098
- Julgado em 24/02/2026 · publicado em 02/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A reclamação é instrumento processual de caráter específico e de aplicação restrita, nos termos do artigo 105, inciso I, alínea "f", da Constituição Federal, destinando-se à preservação da competência do Superior Tribunal de Justiça e à garantia da autoridade das suas decisões. 2. É incabível a utilização da reclamação nesta Corte como sucedâneo recursal.
3. Agravo interno improvido.
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