Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

Rcl 50.098

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Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A reclamação é instrumento processual de caráter específico e de aplicação restrita, nos termos do artigo 105, inciso I, alínea "f", da Constituição Federal, destinando-se à preservação da competência do Superior Tribunal de Justiça e à garantia da autoridade das suas decisões. 2. É incabível a utilização da reclamação nesta Corte como sucedâneo recursal. 3. Agravo interno improvido.

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