Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

Rcl 49.889

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. DESRESPEITO A ENTENDIMENTO FIXADO SOB O RITO DE JULGAMENTO DE RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. PRESERVAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. NÃO CABIMENTO. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem o entendimento de que "a Reclamação, prevista no I, f, da Constituição da República, bem como no art. 105, do Código de Processo Civil de 2015 (redação da , art. 988 Lei n. 13.256/2016) constitui ação destinada à preservação da competência do Superior Tribunal de Justiça (inciso I), a garantir a autoridade de suas decisões (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas " (AgInt na Rcl ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º) relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, DJe de 40.414/SP, 20/10/2021) . 2. É incabível reclamação para controle da aplicação pelos tribunais de tese posta em enunciado de súmula ou de tese firmada neste Tribunal em julgamento de recurso especial repetitivo, razão pela qual é considerado indevido o uso da reclamação – ação autônoma que inaugura nova relação processual – em vez do sistema recursal, " ". ressalvada a via excepcional da ação rescisória 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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