Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
Rcl 49.632
- Julgado em 24/02/2026 · publicado em 02/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
1. Acolhidos os embargos de declaração como agravo interno, ocorre a
intimação do embargante/recorrente para complementar as razões
recursais, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 1.024, § 3º, do
CPC/2015. Não apresentada a complementação das razões ou apresentada
após o decurso do prazo legal, há que ser reconhecida a
intempestividade do recurso.
2. Agravo interno não conhecido.
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