Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

Rcl 49.363

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A DO TEMA REPETITIVO N. APLICABILIDADE/MODULAÇÃO 986/STJ AO CASO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA A PARADIGMA IDÔNEO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante disposto no alínea , da Constituição art. 105, inciso I, Federal, c. c. o do Código de Processo Civil e o do art. 988 art. 187 Regimento Interno do Superior , a reclamação constitui-se em via de impugnação para preservação (i) da competência do Superior Tribunal de Justiça; (ii) garantia da autoridade de suas decisões e (iii) observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência. 2. No caso, o Tribunal de origem, no exercício de sua competência (CPC, I, b), negou seguimento ao recurso especial por aplicação da art. 1.030, tese firmada no Tema n. e de sua modulação (fls. 86-90). A 986/STJ reclamação foi manejada para rediscutir a aderência e a extensão da modulação ao caso concreto e para obter, por via oblíqua, o processamento do recurso especial, providências incompatíveis com a via eleita. 3. A pretensão configura sucedâneo recursal e controle de conformidade de tese repetitiva, o que é vedado na sistemática da reclamação. Na jurisprudência desta Primeira Seção, é incabível utilizar a reclamação para aferir eventual contrariedade do acórdão reclamado a julgados do STJ ou para controlar a correta subsunção a tema repetitivo, devendo a inconformidade ser deduzida pelo recurso próprio (fls. 189-191). 4. Agravo Interno desprovido.

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