Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

Rcl 49.107

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMACÃO. DESCABIMENTO. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que a reclamação ajuizada com fundamento no I, , da Constituição Federal se art. 105, f destina a garantir a autoridade das decisões proferidas por este Tribunal Superior, tomadas em caso concreto, que tenham sido desrespeitadas pelas instâncias de origem em processo que envolva as mesmas partes. 2. É incabível reclamação proposta como sucedâneo recursal, ou com o intuito de aferir eventual contrariedade do acórdão reclamado a julgados do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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