Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

Rcl 49.028

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Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. NÃO CABIMENTO. DESCUMPRIMENTO DE JULGADO DESTA CORTE. NÃO OCORRÊNCIA. RECLAMAÇÃO MANEJADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Uma vez uniformizado o direito por esta Corte em sede de repetitivo, é dos juízes e Tribunais locais a incumbência de aplicação individualizada da tese jurídica em cada caso concreto. 2. O provimento desta Corte em sede de agravo em recurso especial tão somente determinou a devolução dos autos à origem para que o juízo de retratação relativo ao Tema 638/STJ fosse realizado pelo órgão colegiado, providência efetivada pelo Tribunal de origem. 3. Reclamação ajuizada como sucedâneo recursal, o que não se admite. 4. Agravo interno não provido.

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