Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
Rcl 49.028
- Julgado em 11/02/2026 · publicado em 18/02/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DE
TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. NÃO CABIMENTO. DESCUMPRIMENTO DE
JULGADO DESTA CORTE. NÃO OCORRÊNCIA. RECLAMAÇÃO MANEJADA COMO
SUCEDÂNEO RECURSAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Uma vez uniformizado o direito por esta Corte em sede de
repetitivo, é dos juízes e Tribunais locais a incumbência de
aplicação individualizada da tese jurídica em cada caso concreto.
2. O provimento desta Corte em sede de agravo em recurso especial
tão somente determinou a devolução dos autos à origem para que o
juízo de retratação relativo ao Tema 638/STJ fosse realizado pelo
órgão colegiado, providência efetivada pelo Tribunal de origem.
3. Reclamação ajuizada como sucedâneo recursal, o que não se admite.
4. Agravo interno não provido.
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