Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

Rcl 48.563

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Ementa

PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. RECLAMAÇÃO. CONVERSÃO DE LICENÇA ESPECIAL EM PECÚNIA. PRESCRIÇÃO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS: AGRAVO INTERNO E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTE NÃO CONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. 1. Reclamação ajuizada aponta usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça contra acórdão que, depois de inadmitido o recurso especial, não conheceu do agravo interno, tido por incabível, nem do subsequente agravo em recurso especial. 2. "Hipótese em que, embora correta a assertiva contida na decisão reclamada, de que o aresto proferido em agravo interno, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC, não desafia novos recursos, não compete ao Tribunal de origem decidir sobre o cabimento do agravo em recurso especial interposto no processo, mas a este Superior Tribunal de Justiça, pois não há como confundir cabimento do recurso com a competência para o seu julgamento" (Rcl n. 41.574/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 23/6/2021, DJe de 1/7/2021. 3. Reclamação procedente.

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