Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RCD nos EDcl nos EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 2.734.596
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: REGINA HELENA COSTA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. ITCMD. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE
PREVISÃO LEGAL. DESCABIMENTO.
I - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
sentido de que o pedido de reconsideração contra decisão colegiada é
manifestamente incabível, ante a ausência de previsão legal.
II - O princípio da fungibilidade recursal não se aplica em casos de
erro grosseiro, como a interposição de pedido de reconsideração
contra decisão colegiada.
III - Pedido de reconsideração não conhecido.
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