Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RCD no HC 1.077.823
- Julgado em 29/04/2026 · publicado em 05/05/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE
REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Atento aos princípios da fungibilidade, da instrumentalidade das
formas, da ampla defesa e da efetividade do processo, é possível
receber o pedido de reconsideração como agravo regimental, tendo em
vista a apresentação da irresignação dentro do prazo legal previsto
para a interposição do recurso cabível.
2. Por força do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a
competência desta Corte para processar e julgar revisão criminal
limita-se às hipóteses de seus próprios julgados.
3. No caso, como não existe no STJ julgamento de mérito passível de
revisão em relação à condenação definitiva sofrida pelo paciente,
deve-se reconhecer a incompetência deste Tribunal para o
processamento do presente pedido, sob pena de indevida supressão de
instância.
4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, a que
se nega provimento.
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