Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RCD no HC 1.070.917
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO
REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INSUFICIÊNCIA.
DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Impetrado o habeas corpus sem a demonstração documental, de
plano, da ilegalidade apontada, é inviável o conhecimento do pedido.
2. A propositura do writ exige a juntada de prova pré-constituída,
sendo ônus da parte impetrante trazer aos autos os elementos
necessários à prova de suas alegações na ocasião da impetração.
3. No caso, mesmo na petição de reconsideração deixou de constar a
íntegra do acórdão de apelação, o que inviabiliza a análise do
pedido.
4. Agravo regimental improvido.
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