Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RCD no AREsp 3.021.433
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado segundo o qual não é cabível pedido de reconsideração contra decisão colegiada.
2. Pedido de reconsideração não conhecido.
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