Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RCD no AREsp 2.852.225
- Publicado em 24/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Pedido de reconsideração interposto contra acórdão da Quinta Turma que, por unanimidade, negou provimento a agravo regimental, mantendo a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182/STJ. O requerente reitera as teses de mérito relativas à ausência de provas e à nulidade processual, e pleiteia a concessão de habeas corpus de ofício.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o pedido de reconsideração é cabível contra acórdão proferido por órgão colegiado, tendo em vista o princípio da fungibilidade recursal e a configuração de erro grosseiro.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O pedido de reconsideração é manifestamente incabível quando direcionado contra decisões de órgão colegiado, por ausência de previsão legal ou regimental, constituindo erro grosseiro. 4. O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça é de que, diante da interposição de recurso inadequado como o pedido de reconsideração contra acórdão, não há como afastar a sua inadmissibilidade por meio da aplicação do princípio da fungibilidade.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Pedido de reconsideração não conhecido. Tese: "A interposição de pedido de reconsideração contra acórdão de órgão colegiado configura erro grosseiro, não admitindo a aplicação do princípio da fungibilidade, o que acarreta o seu não conhecimento, por ausência de previsão legal".
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.