Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RCD no AREsp 2.734.596
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: REGINA HELENA COSTA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. ITCMD. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DESCABIMENTO.
I - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o pedido de reconsideração contra decisão colegiada é manifestamente incabível, ante a ausência de previsão legal.
II - O princípio da fungibilidade recursal não se aplica em casos de erro grosseiro, como a interposição de pedido de reconsideração contra decisão colegiada.
III - Pedido de reconsideração não conhecido.
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