Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RCD no AgInt no REsp 2.042.829
- Julgado em 29/04/2026 · publicado em 05/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA.
DESCABIMENTO. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, não cabe
pedido de reconsideração contra acórdão, ante a ausência de previsão
legal e regimental.
2. Pedido de reconsideração não conhecido.
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