Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RCD no AgInt no AREsp 2.909.249
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO
CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
NÃO CONHECIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado
segundo o qual não é cabível pedido de reconsideração contra decisão
colegiada.
2. Pedido de reconsideração não conhecido.
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