Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RCD na TutCautAnt 1.471
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA TUTELA PROVISÓRIA NO
RECURSO ESPECIAL. RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. REQUISITOS
AUTORIZADORES AUSENTES. INDEFERIMENTO.
1. O pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo interno
quando: a) atender aos requisitos mínimos para aquele exigível; b)
for apresentado tempestivamente; e c) não representar erro grosseiro
ou má-fé. Ante o atendimento desses requisitos, recebo o pedido de
reconsideração como agravo interno.
2. O deferimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo ao
recurso especial pressupõe a demonstração de elementos que
evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou
o risco ao resultado útil do processo.
3. No caso dos autos, a reintegração de posse que se objetivava
impedir, já ocorreu. Dessa maneira não há perigo da demora.
4. Ausente um dos requisitos para a concessão da tutela cautelar é
de rigor o seu indeferido.
Agravo interno improvido.
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