Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

QUEIXA-CRIME 02.959.656.120.233.000.000

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL PENAL. QUEIXA-CRIME. DELITOS SUJEITOS A PERSECUÇÃO VIA AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. DELITOS DE CALÚNIA. PRELIMINARES ACOLHIDAS. I. Hipótese em exame 1. Queixa-crime oferecida em 18/08/2023, na qual os querelantes imputam ao querelado, Desembargador aposentado do TJ/SP, a suposta prática dos crimes tipificados nos arts. 138, caput (por 02 vezes), 317, §1° e 319, todos do Código Penal. II. Razões de decidir 2. Preliminar de ilegitimidade ativa acolhida, visto que os delitos tipificados nos arts. 317, §1° e 319, ambos do Código Penal estão sujeitos a persecução via ação penal de iniciativa pública. 3. Reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva em relação à imputação dos dois crimes de calúnia, nos termos dos arts. 107, IV, 109, VI e 115, todos do Código Penal. III. Dispositivo 4. Queixa-crime rejeitada.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.