Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
QO no Inq 1.415
- Julgado em 03/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSO PENAL. QUESTÃO DE ORDEM. DESMEMBRAMENTO. INQUÉRITO.
AUTORIDADE COM PRERROGATIVA DE FORO NO STJ. SUPOSTA PRÁTICA DE
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 80 DO CPP. JULGADOS DA
CORTE ESPECIAL DO STJ.
I. Hipótese em exame
1. Denúncia na qual se imputa a possível prática de crime de
corrupção passiva, em razão de conduta praticada no exercício do
cargo de Desembargadora do TJ/BA.
II. Razões de decidir
2. Considerando a excepcionalidade do foro por prerrogativa de
função, firmou-se a orientação segundo a qual a regra deve ser o
desmembramento das ações penais em relação aos acusados que não
detenham cargos que atraiam a competência da Corte Superior.
3. Na hipótese dos autos, estão presentes todos os elementos que,
nos termos do art. 80 do CPP, ensejam o desmembramento das ações
penais, o que acarreta o respeito à regra geral segundo a qual devem
permanecer sendo processados e julgados perante esta Corte apenas
aqueles acusados que detém prerrogativa de foro em razão da função
que exercem.
III. Dispositivo
4. Questão de ordem resolvida no sentido de desmembrar a ação penal,
permanecendo esta Corte competente para processar e julgar apenas a
denunciada que detém prerrogativa de foro.
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