Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
QO na APn 1.076
- Julgado em 15/04/2026 · publicado em 23/04/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL. ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SEGUNDA TURMA
DO STF. DESENTRANHAMENTO.
I. Hipótese em exame
1. Questão de ordem suscitada com o escopo de determinar o
desentranhamento de provas reconhecidas como nulas pelo STF.
II. Razões de decidir
2. Os únicos elementos de prova carreados aos autos do Inq.
1.475/DF, durante o período de 25/05/2020 e 12/01/2021, foram os
Relatórios de Inteligência Financeira do COAF de n°s
50157.2.8600.10853 e 50285.2.8600.10853, tendo o RIF
50613.2.8600.10853 como derivado.
III. Dispositivo
3. Questão de ordem resolvida no sentido de determinar o
desentranhamento dos citados Relatórios do COAF.
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