Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
PUIL 6.113
- Publicado em 06/07/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL PUIL, NOS TERMOS DOS ARTS. 18, § 3º, 19, §§, 20 E 27 DA LEI 12.153/2009. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO PROCEDIMENTO PARA AFETAÇÃO DE RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ARTS. 1.036, CAPUT E § 1º, 1.037 E 1.038 DO CPC/2015, C/C ART. 256-I DO RISTJ, NA REDAÇÃO DA EMENDA REGIMENTAL 24, DE 28/9/2016. 1. Delimitação da controvérsia, para fins de afetação da controvérsia de direito material repetitiva objeto do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal PUIL, por aplica ção subsidiária do procedimento dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036, caput e § 1º, do CPC: "Definir se a isenção de imposto de renda prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 concedida a portadores de doença grave abrange os proventos percebidos por militares na reserva remunerada, ou se se restringe exclusivamente aos proventos de aposentadoria ou reforma". 2. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal PUIL afetado, por aplicação subsidiária do procedimento do art. 1.036 e seguintes do CPC (art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/9/2016).
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