Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

PUIL 5.734

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTENRO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. CASSAÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA AFASTADAS. APONTADO DISSÍDIO COM JULGADO DE TURMA RECURSAL DE OUTRO ESTADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. INAPLICABILIDADE DO ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015. CONTROVÉRSIA. ADEMAIS, QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. NORMA INFRALEGAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte não demonstrou a ocorrência de dissídio jurisprudencial sobre dispositivo de lei federal. 2. O cabimento do pedido de uniformização de interpretação de lei dirigido ao STJ pressupõe a análise direta pelos julgados contrapostos de norma federal primária (art. 18, § 3º, da Lei n. 12.153/2009). 3. O requerente não comprovou o dissídio interpretativo, nos termos do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e do art. 255, §§ 1º e 3º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, aplicáveis por analogia. A ausência de cotejo analítico entre os julgados confrontados, bem como a não juntada de certidão, cópia ou citação do repositório oficial ou credenciado, inviabiliza o conhecimento do pedido. 4. A análise das alegações trazidas, referentes a prazos que teriam ou não sido observados no procedimento administrativo, demandaria o reexame de matéria fática, desiderato que não se coaduna com a via eleita. 5. O acórdão impugnado aplicou prescrição quinquenal, considerando o disposto na Resolução Contran n. 723/2018, e afastou a decadência. Contudo, a referida norma administrativa – utilizada como fundamento para solução da controvérsia – não se enquadra no conceito de lei federal, razão pela qual é insuscetível de revisão na via eleita. 6. Agravo interno desprovido.

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