Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
PUIL 5.542
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. DISPOSITIVO LEGAL AO QUAL SE TERIA ATRIBUÍDO INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. AUSÊNCIA. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃO CONFRONTADOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. 1. À luz da jurisprudência desta Corte, o processamento do pedido de uniformização de interpretação de lei exige a realização de cotejo analítico entre os julgados confrontados, mediante a transcrição dos trechos dos acórdãos paradigma e recorrido que demonstrem a similitude fática e a adoção de entendimento diverso pelo órgão julgador. 2. Na espécie, a parte requerente, ora agravante, não comprovou nem demonstrou o suposto dissídio jurisprudencial, na forma exigida pela legislação processual correspondente, circunstância que impede o conhecimento do pedido de uniformização de interpretação de lei. 3. Agravo interno não provido.
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