Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

PUIL 5.514

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Ementa

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. ALEGADA DECADÊNCIA. APONTADO DISSÍDIO COM JULGADO DE TURMA RECURSAL DE OUTRO ESTADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. INAPLICABILIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 932, . CONTROVÉRSIA. ADEMAIS, QUE DEMANDA REEXAME CPC/2015 DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. PEDIDO NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Pedido de Uniformização de Intepretação de Lei Federal – PUIL dirigido ao Superior Tribunal de Justiça exige demonstração específica de divergência, com a verificação das circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados, por meio da realização do cotejo analítico (arts. 1.029, § 1º, do e 255, § 1º, do RISTJ), inclusive CPC/2015 com prova por certidão, cópia ou citação de repositório oficial ou credenciado. 2. É inviável o PUIL quando a solução da controvérsia demanda reexame de matéria fático-probatória, vedado na via eleita. Súmulas aplicáveis por analogia: Súmula n. 42 da TNU (“Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato.”), Súmula n. 7 do STJ (“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.”) e Súmula n. 279 do STF (“Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.”). 3. O acórdão impugnado, sem destoar do paradigma, analisou o prazo prescricional para o DETRAN iniciar o processo administrativo e o prazo decadencial para autoridade administrativa aplicar a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação CNH. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. 4. Agravo interno desprovido.

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