Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
PUIL 5.511
- Julgado em 14/04/2026 · publicado em 17/04/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE LEI. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. CONTRARIEDADE A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública Lei n. 12.153/2009, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, prevê, em seu a competência desta Corte para dirimir o dissenso quando a questão art. 18, controvertida for de direito material e houver divergência de interpretações da lei federal entre Turmas de diferentes Estados ou contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal objeto de divergência, bem como de contrariedade a súmula do Superior Tribunal de Justiça, inviabiliza o conhecimento do pedido de uniformização de interpretação de lei. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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